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DOC. 163.5450.2004.0400

STJ. Tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Condenação firmada em prova testemunhal. Impossibilidade de suprimento da prova técnica por outros elementos de convicção. Coação ilegal caracterizada. Concessão da ordem de ofício.

«1. Da leitura dos artigos 158 e 167, do CPP, Código de Processo Penal, extrai-se que a perícia somente é essencial para comprovar a materialidade delitiva quando o crime deixa vestígios, admitindo-se a prova testemunhal quando estes não estiverem mais presentes.

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