TST. Recurso de revista do reclamante. Prescrição. Anuênios.
«Cinge-se a controvérsia acerca da prescrição aplicável, se total ou parcial, ao pleito das diferenças de anuênios a partir da participação no curso de administrador postal. O Tribunal Regional aplicou ao presente caso a prescrição total e extinguiu o feito em relação à pretensão de ordem pecuniária, como os anuênios. Para tanto consignou: «No caso, com relação ao pedido de diferenças de anuênios, entendo incidir a prescrição total, uma vez que não se verifica a independência e autonomia em relação às parcelas anteriores, ao passo que, tal como descrito pelo reclamante, são considerados os salários anteriormente recebidos com a majoração do anuênio. (...) declaro a prescrição e extingo o processo, com julgamento do mérito, quanto a qualquer pretensão de ordem pecuniária que dependa de reconhecimento do vínculo de emprego entre 25/7/1983 e 17/12/1985, ainda que a verba tenha sido instituída depois desse período, ou mesmo que seus efeitos financeiros repercutam na remuneração atual da parte, tal como sucede com o anuênio.». A declaração de reconhecimento do vínculo empregatício a partir do curso de administrador postal traz o direito de que esse período seja contabilizado no contrato de trabalho para todos os fins, não havendo se falar em prescrição da pretensão.
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