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DOC. 163.5455.8000.1900

TST. Recurso de revista da empregadora. Procedimento sumaríssimo. Progressão horizontal por mérito. Deliberação d a diretoria. Discricionariedade.

«A Corte Regional determinou a concessão de duas progressões horizontais por mérito. Tendo em vista que os dispositivos constitucionais apresentados (arts. 2º, 5º, I e II, 7º, XXX, 37, caput, e 169, § 1º, I, da CF/88) não guardam pertinência direta com o assunto em debate, não se divisa ofensa direta e literal preceito constitucional a justificar o conhecimento e provimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.»

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