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DOC. 163.5455.8000.3500

TST. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Necessidade. Súmula 219/TST i/TST.

«Os honorários advocatícios estão condicionados estritamente ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, ratificada pela Súmula 329 da mesma Corte, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Assim, o Tribunal Regional, ao entender devida a verba a despeito da inexistência de assistência sindical, proferiu decisão em contrariedade à jurisprudência pacífica deste colendo TST. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.»

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