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DOC. 163.5455.8000.5000

TST. Enquadramento sindical. Diferenças salariais.

«Sendo reconhecido que o seu real empregador era o BANCO BMG S.A. (Súmula 331/TST I, do Tribunal Superior do Trabalho) e que a autora estava inserida na atividade-fim do Banco, correta a Corte Regional ao deferir os benefícios daí decorrentes.»

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