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DOC. 163.5455.8000.5300

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Isonomia salarial. Reenquadramento funcional. Portaria de 21/12/2009. Precedentes. Decisão denegatória. Manutenção.

«Trata-se de hipótese em que, nos moldes relatados pela Corte Regional, em março de 2008, houve a incorporação da empresa Companhia Energética do Amazonas - CEAM pela Manaus Energia S.A. as quais possuíam quadros funcionais distintos, além de patamares remuneratórios diversos. O Tribunal Regional concluiu que, para dar observância ao princípio da isonomia, a Reclamada editou a Portaria Administrativa de 21/12/2009, tentando corrigir os desníveis salariais verificados com a mudança da estrutura jurídica das empresas. Assim, valorando fatos e provas, o Colegiado Regional firmou a sua convicção no sentido de que o reclamante não teria direito às vinte e duas (22) progressões de nível salarial pretendidas, pois, caso fosse concedido esse reenquadramento, estar-se-ia mantendo o desnivelamento remuneratório presente entre as empresas antes da incorporação. Logo, chega-se à conclusão de que, a partir das premissas fáticas e dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, pode-se extrair a correção do enquadramento jurídico adotado pela Corte de origem. Para se chegar à conclusão contrária, como pretendido pelo Reclamante, somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos.

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