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DOC. 163.5455.8000.8000

TST. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias.

«A jurisprudência desta Corte entende ser indevida a multa do CLT, art. 477, § 8º, quando o pagamento das verbas rescisórias é efetuado dentro do prazo legal, a despeito de a homologação e entrega da guia de TRCT ocorrerem em data posterior e a destempo. Precedentes da SDI-I e de Turmas do TST. Ressalvado o entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.»

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