TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º.
«Ficou consignado no acórdão do Tribunal Regional que «considerando que a empresa inviabilizou o exame de dados cruciais, os quais eram de sua responsabilidade apresentar, presume-se verdadeiro o fato narrado pela reclamante, razão pela qual correta a condenação da reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º.» Dessa forma, não há que se falar em violação das regras referentes à distribuição do ônus da prova, mas sim, em sua observância. Agravo conhecido e desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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