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DOC. 163.5455.8002.3700

TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Não caracterização. Súmula 102/TST i/TST.

«O cargo de confiança, no Direito do Trabalho, recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do CLT, art. 62, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para se enquadrar o empregado nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado que o obreiro exercia efetivamente função de confiança e, ainda, que ela se revestia de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. Inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa daquela emanada pelo Regional, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância ao Ato 310/SETPOEDC.GP, de 19 de maio de 2009, referendado pela Resolução Administrativa 1.340/2009, razão pela qual é insuscetível de reforma. Mantém-se, pois, a decisão agravada. Agravo desprovido.»

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