TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Vínculo d e emprego. Não caracterização. Ausência de pessoalidade e subordinação jurídica reconhecida pelas instâncias ordinárias. Revolvimento probatório. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Em processo submetido ao rito sumaríssimo, só se admite recurso de revista diante da demonstração de violação direta a dispositivo da CF ou de contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior, ou Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, o que não é o caso dos autos.
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