TST. Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva elastecendo jornada para 8 horas diárias. Prestação habitual de horas extras.
«Pelo que se depreende da leitura do acórdão recorrido e do acórdão proferido em virtude dos embargos de declaração opostos pelo Reclamante, o Regional considerou que foram prestadas habitualmente horas extras ao longo do vínculo, mormente no período em que o autor se ativou em turno ininterrupto de revezamento. O TRT ainda ressaltou a condenação da empresa em horas extras por ausência de intervalo intrajornada, parcela de natureza salarial, a teor da Súmula 437 I e III do TST. No entanto, o Regional considerou que « (...)as horas extras laboradas no período em que se ativou em turnos ininterruptos de revezamento não descaracteriza a negociação coletiva específica vigente, vez que não vedada a adoção de regime de trabalho superior a oito horas.» Desta forma, imperioso reconhecer a nulidade de cláusula coletiva quando há elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além de oito horas, hipótese dos autos, devendo ser aplicada a norma prevista no CF/88, art. 7º, XIV, e reconhecidas, por conseguinte, como extraordinárias, as horas excedentes à 6ª diária. Recurso de revista conhecido e provido.»
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