Carregando…

DOC. 163.5455.8002.9000

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Forma de dissolução contratual. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Não conhecimento.

«Diante da redação do inciso I do § 1º-A do CLT, art. 896, conferida pela Lei 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito