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DOC. 163.5455.8003.0500

TST. Diferenças de repouso semanal remunerado pela integração das comissões e prêmios. Natureza da parcela.

«O Tribunal Regional registrou que o prêmio produtividade era, em verdade, contraprestação paga habitualmente pelo trabalho do autor, mesmo que de forma variável, razão pela qual entendeu tratar-se de parcela eminentemente remuneratória. Assim sendo, inaplicável o entendimento da Súmula 225/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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