TST. 4. Férias. Conversão em abono pecuniário. Imposição patronal. Pagamento em dobro devido relativamente ao respectivo período de irregularidade.
«No caso dos autos, o TRT consignou expressamente a existência de prova no sentido de que os empregados da Reclamada eram forçados a optar pelo abono pecuniário previsto no caput do CLT, art. 143. A imposição empresarial para que o obreiro requeira o abono pecuniário vicia o ajuste e, por consequência, gera a obrigação de o empregador pagar em dobro o período correspondente de férias, na forma do CLT, art. 137, caput. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.»
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