TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.
«O entendimento jurisprudencial predominante nesta Corte é de que o enquadramento sindical é definido pela atividade preponderante exercida pela empresa. Sendo o serviço postal a atividade dominante na ECT, o Banco Postal funciona como correspondente bancário de forma acessória, não possuindo atividades peculiares de um estabelecimento financeiro. Nesse sentido, inclusive, na sessão do dia 24/11/2015, nos autos do processo TST-E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, decidiu, por maioria de votos, o Pleno desta Corte que os empregados dos Correios lotados no Banco Postal exercem apenas atividades bancárias básicas, não podendo ser equiparados à categoria dos bancários. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. Prejudicada a análise dos demais temas.»
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