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DOC. 163.5455.8003.6800

TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Recálculo do salário real de benefício (srb). Integração de parcelas salariais reconhecidas no acordo firmado em ação judicial anterior (horas extras com reflexos e adicional de periculosidade com reflexos). Coisa julgada. Migração para o novo plano de benefícios (brtprev). Renúncia aos direitos do plano anterior. Fonte de custeio.

«1 - O Tribunal Regional não emitiu tese a respeito da alegação de coisa julgada quanto ao pedido da presente demanda ante a argumentação de que há acordo homologado em ação trabalhista anteriormente ajuizada pelo autor, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 297/TST. Inviável, portanto, a análise da alegada violação dos arts. 831, parágrafo único, da CLT e 267, V, do CPC, bem como da contrariedade à Súmula 259/TST e do aresto colacionado.

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