TST. Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência.
«O egrégio Tribunal Regional consignou expressamente que o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que o autor desempenhava suas atividades em condições de risco similares àquelas resultantes do labor direto em sistema elétrico de potência, razão pela qual foi reconhecido o seu direito à percepção do adicional de periculosidade, nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial 324 da SDI- 1 do TST. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte, os arestos transcritos na revista encontram-se superados, a teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
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