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DOC. 163.5455.8003.9300

TST. Divisor 150. Horas extras. Bancário.

«Na hipótese, não existe tese na decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque da existência ou não de ajuste individual expresso ou coletivo, no sentido de considerar o sábado como dia de descanso semanal remunerado. Inviável, pois, o apelo, na forma da Súmula 297/TST I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»

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