TST. 2. Danos materiais. Acidente de trabalho. Configuração.
«A reavaliação das provas que conduziram à improcedência do pedido de indenização por danos materiais não é possível em via extraordinária, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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