TST. Ii. Recurso de revista. Coisa julgada. Acordo celebrado em ação cautelar preparatória de dissídio coletivo e ação individual.
«Cinge-se a controvérsia a se saber qual a delimitação da amplitude subjetiva da coisa julgada em ação cautelar preparatória de dissídio coletivo. No caso concreto, o eg. Tribunal Regional concluiu que a existência de ação coletiva ajuizada anteriormente pelo sindicato da categoria profissional, como substituto processual, induz litispendência em face da presente reclamação individual, em face da identidade de pedidos. A jurisprudência desta Corte entende que não se configuram a coisa julgada e a litispendência tão somente em face da existência de acordo homologado em ação coletiva em que o sindicato da categoria profissional figurou como substituto processual, versando acerca da mesma matéria objeto da ação individual. Entende-se que para a configuração da coisa julgada, necessário que se reproduza ação anteriormente ajuizada, considerando-se, para tanto, que as demandas em questão tenham as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (CPC, art. 301, §§ 1º e 2º), o que não se verificou nesses autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, XXXV e provido.»
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