TST. Agravo de instrumento do economus instituto de seguridade social. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho.
«O STF adotou novo posicionamento, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453/SE e 583.050/RS e, analisando os arts. 114 e 202, § 2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada), ao fundamento de inexistir relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. No entanto, propôs a modulação dos efeitos da decisão, para fixar a competência da Justiça do Trabalho em relação aos processos com sentença de mérito proferida até a data do julgamento dos referidos recursos extraordinários, que ocorreu em 20/2/2013. No caso, a Justiça do Trabalho é competente para julgar a presente ação, pois o juízo de 1º grau proferiu sentença em outubro de 2008. Logo, não há ofensa aos arts. 114 e 202, § 2º, da CF/88 e superada a tese dos arestos válidos colacionados.»
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