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DOC. 163.5455.8004.2900

TST. Agravo de instrumento do economus instituto de seguridade social. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho.

«O STF adotou novo posicionamento, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453/SE e 583.050/RS e, analisando os arts. 114 e 202, § 2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada), ao fundamento de inexistir relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. No entanto, propôs a modulação dos efeitos da decisão, para fixar a competência da Justiça do Trabalho em relação aos processos com sentença de mérito proferida até a data do julgamento dos referidos recursos extraordinários, que ocorreu em 20/2/2013. No caso, a Justiça do Trabalho é competente para julgar a presente ação, pois o juízo de 1º grau proferiu sentença em outubro de 2008. Logo, não há ofensa aos arts. 114 e 202, § 2º, da CF/88 e superada a tese dos arestos válidos colacionados.»

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