TST. I. Recurso de revista do banco do Brasil sucessor do besc. Plano de demissão incentivada. Cláusula de quitação. STF. Repercussão geral.
«Cumpre esclarecer que esta c. Corte Superior vinha decidindo que, nos casos como o presente, de adesão ao Programa de Demissão Incentivada do BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BESC, a discriminação de parcelas e percentuais, de forma genérica, na tentativa de abarcar todas as hipóteses possíveis na relação do banco com seus empregados, apenas reforçava que a pretensão foi de quitação genérica dos contratos de trabalho e não de cada um dos empregados. Assim, esta Corte editou a Orientação Jurisprudencial 270 da SDI-I, cuja aplicação ao PDI do BESC foi confirmada pelo Tribunal Pleno no julgamento do TST-IUJ-ROAA - 111500-48.2002.5.12.0000 julgado em 9/11/2006. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, no julgamento do STF-RE-590415, DJE de 29/5/2015, de repercussão geral, decidiu que é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. Assim, tendo o acórdão recorrido registrado que o empregado deu quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, e que essa condição constou expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado, por força da repercussão geral da decisão, e, por disciplina judiciária, acompanho o entendimento do STF. Portanto, a adesão voluntária do empregado ao plano de dispensa incentivada, instituído pelo Banco do Estado de Santa Catarina - BESC, sucedido pelo Banco do Brasil S.A. implica o reconhecimento da quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego. Desse modo, estando o acórdão regional em dissonância com a orientação emanada pelo STF, o conhecimento do recurso de revista por violação do CF/88, art. 7º, XXVI é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 7º, XXVI e provido.
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