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DOC. 163.5455.8004.6700

TST. I. Recursos de revista da prestaserv e do banco bmg. Matérias comuns. Apreciação conjunta. Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.

«A tese do Regional é a de que o autor estava inserido em subordinação estrutural e que as atividades por ela exercidas eram tipicamente bancárias. A decisão recorrida apresenta todos os elementos necessários para a apreciação e solução da matéria, exarando tese que abrange os elementos fáticos suscitados pelas reclamadas na negativa de prestação jurisdicional, de modo que a pretensão é a de que se confira o enquadramento jurídico que atenda aos seus interesses. No que se refere à alegada omissão sobre a inexistência de provas a respeito da formação de grupo econômico, o Regional foi categórico no sentido de que convém relembrar à PRESTASERV que em seu apelo adesivo, às f. 461/465, em momento algum, foi mencionada a matéria atinente à suposta inexistência de formação de grupo econômico, o que não fez parte da lide. Frise-se, em suas razões recursais, que a referida Insurgente irresignou-se, tão-somente, quanto à suposta necessidade de exclusão da lide do Banco BMG (matéria que não foi conhecida por falta de interesse recursal), sustentou a Ilicitude da contratação temporária e não se conformou com a condenação ao pagamento das horas extras.». Não há, portanto, falar em negativa de prestação jurisdicional. Recursos de revista não conhecidos. nulidade do julgado regional por supressão de instância.»

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