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DOC. 163.5455.8004.9500

TST. Adicional noturno. Hora reduzida. Ausência de prequestionamento.

«Recurso calcado na alegação de que é indevida a redução da hora noturna, com indicação de violação dos artigos 7º, XXXVI, da CF/88 e 73, § 1º, da CLT, contrariedade à Súmula 60/TST e divergência jurisprudencial. Sucede que a egrégia Corte Regional, ao decidir sobre o adicional de insalubridade, nada mencionou em relação à redução da hora noturna prevista em lei, decidiu a questão sob o enfoque da validade da norma coletiva que prevê a integração da diferença do adicional entre a hora noturna e a hora diurna, sendo que contra o v. acórdão impugnado o ora agravante não opôs embargos de declaração, com vistas a obter manifestação acerca do referido ponto. Desse modo, inviável a análise da violação do dispositivo apontado, ante a ausência do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297.

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