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DOC. 163.5455.8004.9700

TST. Nulidade do regime de compensação. Banco de horas. Horas extras.

«Na hipótese dos autos, o Eg. Tribunal Regional considerou inválido o sistema de compensação da jornada instituído por meio do banco de horas, pois não foram disponibilizados ao empregado os documentos necessários à verificação de eventuais créditos e débitos de horas trabalhadas, de forma a atender a exigência prevista em acordo coletivo de trabalho. Desse modo, descaracterizado o sistema de compensação por meio do banco de horas, em face da inobservância da norma coletiva que instituiu esse sistema, não há falar em afronta aos artigos 7º, XXVI, da CF e 611 e 612 da CLT. Inespecífico, ainda, o único aresto trazido a cotejo, tendo em vista que trata de situação diversa da dos autos (incidência da Súmula 296/TST I, do TST). Recurso de revista não conhecido.»

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