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DOC. 163.5455.8005.0300

TST. Prescrição intercorrente. Aplicabilidade ao processo executório trabalhista. Súmula 114/TST.

«Tanto o credor quanto o devedor são responsáveis pelo prosseguimento da execução trabalhista, na medida em que se trata de medida calcada em título executivo que obriga e vincula ambas as partes. Nesse contexto, deve ser reformada a decisão que determina a extinção do feito em razão da prescrição intercorrente, pois o impulso do processo executório não pode ser atribuído exclusivamente ao credor. Acrescente-se que o caput do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais, aplicada subsidiariamente ao Processo do Trabalho, dispõe que não correrá prescrição enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora. Prevalece o entendimento consubstanciado na Súmula 114/TST, segundo o qual é inaplicável a prescrição intercorrente nas execuções trabalhistas.»

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