TST. Honorários periciais. Declaração d e hiposuficiência presente nos autos.
«Esta c. Corte pacificou a jurisprudência na Súmula 457 no sentido de que nos casos em que o beneficiário da assistência judiciária gratuita é sucumbente no objeto da perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da União, nos termos da Resolução 66/2010. Nesse contexto, merece reforma a decisão do eg. TRT que negou provimento ao recurso ordinário interposto pela autora, mantendo a sua condenação ao pagamento dos honorários periciais. Recurso de revista conhecido e provido.
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