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DOC. 163.5455.8005.1000

TST. Recurso de revista. Remuneração por produção. Cortador de cana-de-açúcar. Horas extras e adicional.

«O atual entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-I, é no sentido de que o trabalhador que labora no corte da cana-de-açúcar, caso dos autos, que é remunerado por produção, faz jus ao pagamento das horas extras e do adicional respectivo, in verbis: «HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16/04/2012) - Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23/04/2012. O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo» (grifo nosso). Assim sendo, o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, o que faz incidir o óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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