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DOC. 163.5455.8005.1700

TST. 3. Pré-contrato de trabalho. Contratação frustrada em virtude de regular processo seletivo. Ausência de prejuízo. Dano moral descaracterizado.

«Embora a Jurisprudência desta Corte tenha se encaminhado para deferir indenização por danos morais pré-contratuais - pois a circunstância de o empregador, na fase que antecede à formalização do contrato de trabalho, gerar no trabalhador séria e consistente expectativa de celebração do pacto e, na sequência, acabar por não efetivá-lo, enseja o dano moral -, de acordo com os dados fáticos expostos pelo TRT, no caso concreto as tratativas entre a autora e a empresa não foram suficientes para caracterizar uma séria e consistente expectativa de celebração do pacto laboral. Sendo assim, o objeto de irresignação da Reclamante está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nesta instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos.

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