TST. Juros de mora. Imposto de renda. Incidência.
«No que se refere à não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora, a decisão regional está em consonância com o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-I do TST. Recurso de revista inviável ante o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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