Carregando…

DOC. 163.5455.8005.3600

TST. Recurso de revista. Multa pela oposição de embargos de declaração considerados protelatórios. Não configuração.

«O TRT da 3ª Região aplicou a multa prevista no CPC, art. 538, por considerar que os embargos de declaração, opostos em relação ao acórdão, tinham caráter protelatório. O objetivo dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição e obscuridade, além de prequestionar a matéria fática nos termos dos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT. No presente caso, não se evidencia o intuito protelatório na utilização da medida intentada pela empresa, porquanto se verifica que o objetivo dos embargos de declaração era o esclarecimento das matérias relativas à aplicabilidade dos termos do CPC, art. 475-Oao processo do trabalho, à hipoteca judiciária e aos honorários advocatícios. A oposição de embargos declaratórios, neste caso, revela-se como medida integrativa da decisão regional, utilizada no momento oportuno para discutir matérias não tratadas quando do exame do recurso ordinário pelo Colegiado e viabilizar a devolução do debate a esta Corte. Indevida, portanto, a aplicação da multa prevista no CPC, art. 538, parágrafo único. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, LIV, da CF e provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito