TST. Equiparação salarial em cadeia. Requisitos para o deferimento. Decisão moldada à Súmula 6/TST, VI.
«No âmbito da Justiça do Trabalho, os Tribunais Regionais são a instância soberana no exame das provas coligidas aos autos, ficando a cargo desta Corte tão somente a análise do direito suscitado pelas partes. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. Assim, o exame do recurso de revista se limita à realidade descrita no acórdão recorrido. O Regional evidencia a presença dos requisitos para o deferimento da equiparação salarial pretendida, registrando que a empresa não logrou produzir prova de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito em relação ao paradigma remoto. Nesse cenário, tem-se que a decisão regional foi proferida em harmonia com os termos do item VI da Súmula 6/TST, motivo pela qual não merece reparos, antes os termos do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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