TST. Juros de mora.
«Consoante a jurisprudência predominante desta Corte, nas condenações impostas à RFFSA, sucedida pela União, somente incidem juros de mora de 0,5% ao mês após a efetiva sucessão, o que somente ocorreu com a vigência da Medida Provisória 353, de 22/1/2007. É, portanto, inaplicável a incidência de juros de mora de 0,5% ao mês, na forma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, antes da sucessão pela União, uma vez que a RFFSA era pessoa jurídica de direito privado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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