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DOC. 163.5455.8005.7800

TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Configuração.

«O egrégio Colegiado Regional consignou que a prova dos autos confirma que o autor efetivamente exercia função de confiança, de forma a enquadrá-lo na previsão do CLT, art. 224, § 2º. Nesse contexto, para que se possa averiguar a configuração, ou não, do exercício do cargo de confiança, previsto no § 2º do CLT, art. 224, conforme pretende o autor, revela-se necessária a análise da prova de suas reais atribuições, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, como o recurso de revista, nos termos da Súmula 102/TST I, do TST. A apreciação da divergência jurisprudencial encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST.

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