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DOC. 163.5455.8006.2100

TST. Adicional de horas extras de 100%.

«O Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do réu «para fixar o divisor 220 e fixar o adicional extraordinário em 50%, no lapso imprescrito até 31-07-2002, mantendo-o em 100% a partir de 01-08-2002 até a rescisão contratual.» Aquela Corte pronunciou a prescrição da pretensão referente ao adicional de 100% sobre as horas extras, em relação ao período anterior a 24/8/2002, somente sendo possível a aplicação do adicional de 100% a partir de 01/8/2002, conforme consignado. Dessa forma, tendo o Regional pronunciado a prescrição em relação ao período em questão não há como se examinar o mérito, tendo em vista que esta é prejudicial do mérito. Logo, não se há perquirir de violação dos arts. 459 da CLT e 20, § 2º, da Lei 8.906/1994 e de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.»

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