TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Motorista de ônibus que apenas acompanha o abastecimento do veículo. Indevido.
«O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é de que, diferentemente do motorista que realiza o abastecimento do veículo, que faz jus ao adicional de periculosidade, o caso em que ele apenas acompanha o abastecimento, realizado por terceiro, não se enquadra na hipótese prevista no Anexo 2 da NR 16, que reconhece a periculosidade na atividade de «operador de bomba» e de «trabalhadores que operam na área de risco». Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 364/TST e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito