TST. Adicional noturno. Integração.
«O egrégio Tribunal Regional, ao considerar que o adicional noturno integra o salário para todos os efeitos, inclusive para a base de cálculo das horas extras prestadas em horário noturno, proferiu decisão em consonância com a Súmula 60/TST I e II, do TST. Nesse contexto, incidem como óbice ao processamento do recurso de revista o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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