TST. Justa causa. Bancário. Emissão de cheque sem fundos.
«Toda argumentação do reclamante, no sentido de que o CLT, art. 508 não foi recepcionado pela Constituição Federal, conforme os termos do Lei 12.347/2010, art. 1º, esbarra na Súmula 297/TST, como óbice ao conhecimento do recurso de revista, uma vez que a lide não foi solucionada sob seu enfoque. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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