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DOC. 163.5721.0000.1200

TJRS. Dano moral. Caracterização.

«O prejuízo moral, in casu, é corolário lógico do desespero e da dor física experimentada pela parte demandante, que estava na arquibancada quando esta veio a ruir parcialmente, fraturando a 2ª vértebra lombar Hipótese de danum in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação da ocorrência de prejuízo concreto, presumindo-se, conforme as mais elementares regras da experiência comum.»

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