TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Conduta do apenado. Classificação. Alteração. Supressão de instância. Observância. Administrador do presídio. Competência. Agravo em execução. Crimes contra o patrimônio. Pedidos de serviço externo e saída temporária indeferidos no juízo a quo diante da classificação negativa da conduta carcerária do apenado. Pedido de alteração da conduta carcerária inviável. Supressão de instância.
«A classificação da conduta carcerária do apenado cabe ao Administrador do Presídio. Logo, se a defesa busca vê-la modificada, deve dirigir o seu pedido diretamente ao Juízo da VEC, pois eventual manifestação, no ponto, por esta Corte, implicaria em flagrante supressão de instância.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito