TJRS. Direito público. Ação declaratória. Veículo novo. Vistoria e licenciamento. Descentralização. Portaria 294/2005. Detran. Regulamentação. Competência. Centro de registro de veículos automotores. Crva. Princípio da circunscrição. Violação. Inocorrência. Embargos infringentes. Ação declaratória movida por oficiais do registro civil de porto alegre. Registro e vistoria de veículos novos em concessionárias. Alteração de limitação territorial para atuação dos titulares dos registros. Portaria 294/2005 do detran-rs.
«Cabe ao DETRAN-RS, especificamente em relação à regulamentação da atividade de licenciamento e registro de veículos, a emissão de normas e portarias, conquanto sabidamente seja o Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, competente para regular e controlar a atividade dos Oficiais de Registros Civis. A descentralização da atividade não retira do poder ou órgão competente originariamente a capacidade de regulamentação. Eventual usurpação da competência ocorreria caso se admitisse que ao Poder Judiciário, de forma final e definitiva, coubesse a regulamentação específica da atividade de registro dos veículos. EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS.»
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