TJRS. Preliminar. Processocivil. Restrição do alcance da condenação. Ausência de impugnação específica nos apelos.
«A questão suscitada no parecer ministerial lançado nesta instância recursal não é de ordem pública, pois respeita à extensão da indenização. Matéria não impugnada pelos litigantes, e, portanto, não devolvida ao conhecimento do Tribunal «ad quem». Impugnação dependente de iniciativa da parte. Norma do CPC/1973, art. 515, caput. Aplicação do axioma «tantum devolutum quantum apellatum».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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