TJRS. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Gravidez indesejada. Vasectomia. Propaganda enganosa. Ausência de informação suficiente e adequada quanto à eficiência do procedimento cirúrgico e seus riscos. Dever de informação.
«Na dicção do CDC, CDC, art. 37, § 1º, é considerada propaganda enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor. Hipótese dos autos em que o prestador de serviço não se desincumbiu do ônus processual de comprovar que alertou o paciente previamente à cirurgia de vasectomia quanto à possibilidade de recanalização espontânea, tampouco demonstrou que o consumidor assistiu a mídia eletrônica com informações e instruções sobre a eficiência do procedimento, antes de a ele se submeter. Restaram configurados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam: o dano (gravidez indesejada), a conduta lesiva do prestador de serviço (propaganda enganosa e inobservância do dever de informação quanto aos riscos do procedimento cirúrgico) e o nexo de causalidade entre ambos, estes, porquanto o paciente restou com uma falsa expectativa de que o procedimento fosse 100% seguro, conforme divulgado pelo prestador de serviço em matéria informativa veiculada no seu sítio eletrônico.»
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