Carregando…

DOC. 163.5721.0000.7900

TJRS. Direito público. Agravo de instrumento. Servidor público. Hora extra. Cobrança. Honorários periciais. Autor. Incumbência. CPC/1973, art. 33. Assistência judiciária gratuita. Beneficiário. Lei 1060/1950, art. 3, V. Aplicação. Parte hipossuficiente. Acesso à justiça. Ato 18 de 2008 da presidência do tjrs. Agravo de instrumento. Servidor público. Prova pericial. Aplicação do CPC/1973, art. 33 quanto ao pagamento dos honorários do perito.

«Incumbe à parte que requereu a realização da prova o adiantamento dos honorários do perito. Litigante beneficiário da AJG o pagamento deverá ocorrer nos termos do preceituado no Ato 042/2006, alterado pelo 018/2008, ambos da Presidência desta Corte de Justiça. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito