TJRS. Ausência do requisito de procedibilidade da ação penal por falta de representação da vítima. O CP, art. 182, II, refere que nos crimes previstos no título II, do CP (crimes contra o patrimônio), quando praticados contra irmão do agente, se procede mediante representação da vítima, o que não é o caso dos autos, pois no caso o crime foi praticado contra pessoa diversa, que sequer é parente dos réus.
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