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DOC. 163.5721.0002.0600

TJRS. Direito privado. Ação de cobrança. Prescrição. Inocorrência. Julgamento antecipado. Prova oral. Produção. Cerceamento de defesa. Não configuração. Construção civil. Valor retido. Contribuição previdenciária. Recolhimento. Documentação. Não comprovação. Ônus. Responsabilidade. CPC/1973, art. 333, II. Juros de mora. Notificação extrajudicial. Termo inicial. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação de cobrança. Contrato de empreitada. Valores retidos. Agravos retidos.

«Ausente fixação de prazo menor, e não se enquadrando a cobrança em nenhuma das hipóteses dos parágrafos do CCB/2002, art. 206 - Código Civil, incide, no caso, a prescrição decenal, disposta no CCB/2002, art. 205 - Código Civil.. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito e decretada a revelia, o julgamento antecipado da lide não acarreta prejuízo. MÉRITO. A parte demandada não se desincumbiu de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como determina o CPC/1973, art. 333, II, do que se impõe a manutenção da sentença de procedência da demanda. JUROS MORATÓRIOS. Devidos a partir da constituição em mora do devedor, que coincide com a data da notificação extrajudicial. Agravo retido e apelo da ré desprovidos. Apelo da autora provido.»

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