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DOC. 163.5721.0002.4700

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Crime continuado. Pena privativa de liberdade. Regime mais gravoso. Constrangimento ilegal. Regime aberto. Estabelecimento penitenciário. Superlotação. Caso concreto. Circunstâncias. Lei 7210/1984, art. 117. Prisão domiciliar. Substituição. Possibilidade. Precedentes do STF e STJ. Embargos infringentes. Execução penal. Apenado do regime aberto. Prisão domiciliar substitutiva, sob condições. Possibilidade.

«As hipóteses do LEP, art. 117 não são exaustivas, devendo verificar-se, caso a caso, o excepcional cabimento da prisão domiciliar substitutiva, mediante condições, como forma alternativa de recolhimento de apenado que, sob regime aberto, deveria estar cumprindo a sua pena carcerária em albergue. No caso, diante da inexistência de casa de albergado e da situação peculiar retratada nos autos, é de ser mantida a prisão domiciliar substitutiva concedida ao apenado sob condições, a fim de evitar que ele cumpra a sua pena carcerária sob condições iguais ou semelhantes àqueles que devem implementá-la sob regime mais gravoso. Paradigmas consolidados do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça. RECURSO PROVIDO. POR MAIORIA.»

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