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DOC. 163.5721.0002.5300

TJRS. Direito público. Ação declaratória de nulidade. Tribunal de Contas. Atos. Legalidade. Controle. Poder judiciário. Incumbência. Erário público. Lesão. Agente público. Responsabilidade subjetiva. Inexistência. Dolo. Culpa. Não comprovação. Decisão do Tribunal de Contas. Nulidade parcial. Reconhecimento. Irregularidade. Normas de administração financeira. Violação. Multa. Manutenção. Agravo em apelação cível. Direito público não especificado. Ação declaratória de nulidade de decisão do Tribunal de Contas. Controle de legalidade pelo judiciário. Atos lesivos ao erário do município de barão do cotegipe. Ausente elemento subjetivo necessário a configurar a responsabilidade subjetiva do agente público. Manutenção das penalidades pecuniárias. Procedência parcial do pedido. Ônus sucumbenciais redimensionados.

«- Ao Poder Judiciário incumbe realizar o controle da legalidade das decisões do Tribunal de Contas que imponham o ressarcimento de valores aos cofres públicos e penalidades pecuniárias, com base no princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, estabelecido no CF/88, art. 5º, XXXV.

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