TJRS. Direito privado. Execução. Exceção de pré-executividade. Bens penhoráveis. Ausência. Prazo prescricional. Suspensão. CPC/1973, art. 791, III. Arquivamento. Intimação pessoal. Inexistência. CPC/1973, art. 267, § 1º. Prescrição intercorrente. Afastamento. Apelação cível. Ação de execução. Exceção de pré-executividade. Ausência de bens penhoráveis. Suspensão. Prescrição intercorrente.
«Inovação recursal inadmitida. Na ausência de bens do devedor, se encontrando o processo arquivado, facultada a reativação, a hipótese é de suspensão do próprio prazo prescricional. No prazo de suspensão da execução pela não localização de bens penhoráveis não flui o prazo prescricional. Para que seja reconhecida a prescrição intercorrente, há necessidade de intimar pessoalmente a parte credora para dar prosseguimento ao feito. Decreto de prescrição afastado. Preliminar prejudicada. Apelo provido. Sentença desconstituída.»
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