Carregando…

DOC. 163.5721.0003.0000

TJRS. Dano material. Ressarcimento de honorários advocatícios contratuais. Descabimento.

«Os honorários advocatícios convencionados entre a parte autora e o seu procurador, para defesa de seus interesses em demandas judiciais, não constituem dano material passível de indenização. Os honorários advocatícios pelos quais a parte vencida na ação deve responder são, exclusivamente, os decorrentes da sucumbência, não alcançando os particularmente pactuados entre a parte vencedora e seu advogado. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito